Indicação 1110/2025
Solicitando ao Exmo. Prefeito Municipal Sr. Kauan Berto Sousa Santos, para
que estude junto à Secretaria competente da municipalidade do município, a
possibilidade de adequação da lei complementar nº 168 de 26 de dezembro de
2018 que “dispõe sobre concessão de jornada especial de trabalho a servidor
público responsável por filho com deficiência física ou mental, da forma que
especifica, e dá outras providências”, com a lei federal nº 13.370/2016, que
alterou o artigo 98, e 3º, da Lei nº 8.112/1990. A decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.237.867
estendeu esse direito aos servidores estaduais e municipais. A redução da
carga horária é de até 50%, sem necessidade de compensação de horas ou
desconto salarial, para que o servidor possa dar atenção e acompanhamento
ao familiar. Enviando para essa casa de leis, as devidas alterações para
votação em sessão ordinária.