Vereador Flávio Comajo propõe fiscalização e ações efetivas para inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho
Requerimento apresentado na Câmara solicita informações sobre cumprimento da Lei Federal nº 14.992/2024 e políticas inclusivas em Cajamar.
Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cajamar, realizada no dia 30 de abril, o vereador Flávio Comajo apresentou o Requerimento nº 159/2025, que busca acompanhar e fortalecer a implementação de ações voltadas à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho do município. O requerimento, endereçado ao prefeito Kauãn Berto, solicita esclarecimentos quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 14.992/2024, sancionada em outubro do ano passado, que estabelece diretrizes para a inserção de pessoas com autismo no mercado profissional. Flávio Comajo questiona a administração municipal sobre cinco pontos principais: Se a Lei nº 14.992/2024 está sendo cumprida em Cajamar, com apresentação de dados comparativos antes e depois da aprovação da legislação; Se há diretrizes educativas voltadas a sensibilizar empresas locais sobre a importância da contratação de pessoas com autismo; Quais medidas concretas estão sendo adotadas pela Prefeitura para promover a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho; Como estão sendo realizadas hoje as divulgações de vagas de emprego ou estágio destinadas a esse público; Se existe algum estudo ou plano em andamento para ampliar o número de vagas exclusivas para pessoas com autismo no município. “É nosso dever fiscalizar e garantir que as políticas de inclusão estejam de fato sendo colocadas em prática. O acesso ao trabalho é um direito, e precisamos garantir que ele chegue também às pessoas com autismo”, destacou o vereador Flávio Comajo durante sua fala no plenário. O requerimento foi aprovado e agora aguarda resposta oficial da administração municipal. A proposta reforça o compromisso do Legislativo com a inclusão, o respeito à diversidade e o cumprimento das leis federais em nível local. A Lei nº 14.992/2024 determina que empresas com mais de 100 funcionários garantam ao menos uma vaga exclusiva para pessoas com TEA, além de incentivar a adoção de boas práticas no ambiente corporativo para acolher e desenvolver esses profissionais.

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