Requerimento 106/2023

Requerendo dentro das normas regimentais desta Casa de Leis e após deliberação do plenário para que o Exmo. Prefeito Danilo Barbosa Machado informe a esta Casa de Leis; 1- Se a prefeitura esta tomando medidas para que a lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência n° 13.146 de 6 de julho de 2015 seja cumprida no município de Cajamar. Se sim, quais são essas medidas? 2- A mesma lei citada no item 1 desse requerimento, define tres profissionais para o atendimento ao estudante com deficiência: o atendente pessoal, o acompanhante e o profissional de apoio escolar. A prefeitura esta cumprindo a essas determina goês em tempo hábil para que não ocorra transtornos ou prejuízos no ensino dessas crianças e adolescentes? Qual o prazo entre a solicitação de um desses profissionais ate a efetivação de suas atividades junto ao solicitante? Existe nas escolas um procedimento/orientação aos pais ou responsáveis por essas crianças com deficiência de como fazer a solicitação desses profissionais de maneira eficiente? 3- A prefeitura dispõe de uma repartição especifica para atender as pessoas com deficiências de maneira a promover a inclusão e o acesso a seus direitos? Se sim, qual a capacidade de atendimento dessa repartição? E quantas pessoas estão sendo atendidas mensalmente? 4- A prefeitura tem projeto para que seja criado outros Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) nos bairros como; Jordanesia, Pq. São Roberto e Ponunduva? 5- Existe algum projeto para que especialidades como; Terapia Ocupacional, Neuropediatra, Fonoaudiólogo e demais especialidades necessárias para o acompanhamento do tratamento de crianças e jovens com deficiência aconteça de forma regular, na frequência e tempo necessário para que seu objetivo seja atingido?


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